Câmara de Vereadores realiza a 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo de 2019

Excepcionalmente na manhã dessa segunda-feira, (03), foi realizada a 20ª sessão ordinária no plenário Celso Barbosa da Câmara Municipal de São Desidério. A sessão foi aberta pelo presidente João Neres de Carvalho Filho, que cumprimentou a todos os presentes e solicitou ao vereador Edilson Araújo da Costa que fizesse uma leitura bíblica e na sequência foi feita a leitura da ordem do dia.

O vereador Devanir Rodrigues Figueira fazendo uso da tribuna, pontuou alguns problemas recorrentes em Roda Velha, a exemplo da pavimentação asfáltica de qualidade duvidosa que está sendo aplicada nas ruas da localidade. Também reivindicou melhor estrutura para a saúde, como mais médicos para atender a população residente e àqueles que trafegam pela rodovia BR 020. Outro ponto destacado foi a precária iluminação das vias públicas, o que vem trazendo insegurança aos moradores.

Em sua fala, o vereador João Neres de Carvalho Filho destacou a decisão do Poder Judiciário –  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Tribunal Pleno, que após julgar o Processo nº.: 8003133-35.2019.8.05.0000 – DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – que trata-se de Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Desidério, tendo por objetivo invalidar o Decreto Municipal nº 04/2019, de 21 de janeiro de 2019 e publicado no Diário Oficial de 22 de janeiro de 2019, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a Extinção de 63 (sessenta e três) Cargos na Administração Pública Municipal, por violação do Art. 70, VI, da Constituição do Estado da Bahia e, por simetria, ao Art. 84, VI, “b”, da Constituição Federal, sem respeitar as vagas ocupadas por servidores concursados. E que diante do exposto, a Desa. Regina Helena Ramos Reis – Tribunal Pleno, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, decide; CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR pleiteada, para suspender a eficácia do Decreto Municipal nº 04/2019, de 21 de janeiro de 2019; comunique-se à Prefeitura Municipal de São Desidério para ciência e cumprimento desta decisão e determino a notificação da pessoa jurídica de direito público responsável pela edição do ato questionado, Prefeitura Municipal de São Desidério, através do seu representante legal, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

“Não estamos aqui querendo fazer politicagem e muito menos perseguindo o Poder Executivo, o que estamos fazendo é reparando um ato injusto tomado pelo executivo na extinção dos cargos sem diálogo com a Câmara Municipal, o que é um ato inconstitucional e falta de respeito para com os vereadores do município de São Desidério”, concluiu João Neres de Carvalho Filho.

Texto e Fotos: Rodney Martins

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